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quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

MALTRATAR ANIMAIS É CRIME PREVISTO PELA LEI 9.605/98

Pessoal, acredito que todos viram a repercussão do caso da "Enfermeira Assassina" que matou a pauladas seu cachorro da raça Yorkshire, por isso não posso deixar de postar o que a Lei nos fala sobre tal ato.

Os animais têm seus direitos assegurados que estão no artigo 32 da Lei 9.605 de 1998: Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais:

Art. 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Caracteriza-se por MAUS-TRATOS segundo o art. 3 do Decreto Federal 24.645/34 manter animal trancado em lugares pequenos, anti-higiênicos ou preso a correntes, golpear ou mutilar o animal, não prestar assistência veterinária adequada ou usá-lo em shows que causem pânico ou estresse. Envenenar e abandonar animais também são atos criminosos. 

Vale ressaltar também que provocar lesões físicas e estresse desnecessário a animais contendores, constituem-se crimes a "briga de galo", a "briga de pássaros", a "farra do boi", "a briga de cães", bem como em se exigindo trabalho excessivo ou maltratar animais em circo, em rodeios, vaquejadas entre outros. Também constitui-se crime previsto na legislação citada, abandonar animal de estimação infringindo-lhe fome e desabrigo, já que dependem do seu dono para sobreviver. Quanto aos animais silvestres não estão fora da proteção legal, de modo que ações cruéis contra eles também se constituem crime.

Portanto, o tratamento cruel ao animais, quaisquer que sejam eles, além de demonstrar um alto grau de insensibilidade do ser humano é CRIME. 
EM SÃO PAULO AS DENÚNCIAS DE MAUS TRATOS PODEM SER FEITAS DAS SEGUINTES FORMAS:

Emergências - ligue 190 Disque-Denúncia - recebe denúncias sobre crimes 24 horas. Não é necessário se identificar

Tel. 181 Delegacia do Meio Ambiente - Tels. (11) 3214-6553 e 3259-2801

PM Ambiental - Tel. 0800-132060 Prefeitura de São Paulo - Tel. 156 (digite opção 6)

BO pela internet - Site http://www.seguranca.sp.gov.br/

Ibama-Linha Verde - Tel. 0800-618080 ou por e-mail: linhaverde@ibama.gov.br

EM OUTRAS LOCALIDADES DO PAÍS:

Procure a delegacia de polícia mais próxima ou o Ministério Público. 

"Se nós vemos coisas erradas ou crueldades, as quais temos o poder de evitar e nada fazemos, nós somos coniventes." Anna Sewell

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