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quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA NA UNIÃO ESTÁVEL

Vou iniciar essa primeira postagem falando de Pensão Alimentícia quando os pais da criança não são casados legalmente. Sem delongas, respondo que sim, os pais têm obrigação de manter os filhos independentemente de estarem casados ou não. O ideal é que quem pleiteia pensão alimentícia entre também com o pedido de regulamentação de visitas junto com o pedido de alimentos, para que não haja problemas com relação à guarda da menor.



Pela LEI (Constituição, Código Civil, Lei de Alimentos e Estatuto da Criança e do Adolescente) os pais tem o DEVER de assegurar a manutenção da criança na medida de suas possibilidades (a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante). Se você pretende pleitear alimentos, o recomendado é que, durante um mês ou mais, que seja feita a contabilidade de todos os gastos normais da criança, juntando-se todas as notas fiscais (comida, roupa, escola, remédios etc.). Após essa etapa, o valor obtido será dividido por 2, porque a metade caberá a ao pai e a outra a mãe.

Agora, outro fato relevante é se um dos pais não tem possibilidade alguma de pagar, aí si é que o outro deve arcar por inteiro, porém o pai ou mãe que pagou tudo neste período, poderá futuramente cobrar do outro o que lhe caberia.

Pra ser breve e não deixar nada em aberto neste primeiro artigo, as visitas, que citei acima, cabe ressaltar que o direito é da criança, e não dos pais. Esse direito só será restringido quando o pai ou mãe representam um perigo para a criança ou para sua formação moral (toxicômano, alcoólatra, pervertido, prostituta etc). A criança deve ser preservada da imaturidade dos pais. O excencial é que o pai e a mãe devem participar ativamente na criação.

Só não esqueçam que o não pagamento de pensão alimentícia dá em PRISÃO.

PROCURE SEUS DIREITOS, PROCURE UM ADVOGADO!

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