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segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

INSENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA DIABÉTICOS

O projeto de Lei do Senado Federal (PLS 242/2009) apresentado no ano passado pelo Senador Roberto Cavalcanti (PRB – PB) isenta do imposto de renda os aposentados portadores de diabetes mellitus. Visa alterar o inciso XIV, do artigo sexto da Lei 7.713 de 22 de dezembro de 1988.

A justificativa do projeto de Lei do senado é que o  diabetes mellitus é um agravo à saúde que mata silenciosamente, originado pela deficiência na produção ou não ação da insulina. A doença provoca sintomas agudos e várias complicações crônicas que envolvem o metabolismo da glicose, das gorduras e das proteínas. Pode surgir rápida ou lentamente, e suas conseqüências são preocupantes e merecem atenção e cuidados diários. É uma enfermidade devastadora, atingindo, atualmente, cerca de duzentas e cinquenta milhões de pessoas no mundo inteiro. Segundo estudos, a cada ano surgem sete milhões de novos casos. 

Em 2006, a gravidade do diabetes fez com que a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), reconhecendo ser a doença crônica e debilitante, além de ter alto custo financeiro e social, aprovasse a Resolução nº 61/225, estabelecendo o dia 14 de novembro como o Dia Mundial do Diabetes. Além disso, conclamou os países membros da ONU a definirem políticas públicas para a prevenção do mal e para o suporte adequado aos portadores da doença. 
Em nosso País, importante passo foi dado com a aprovação da Lei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à  monitoração da glicemia  aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos. 

Portanto, resta evidente que o diabetes mellitus é um problema de saúde pública e merece toda a atenção dos poderes ´públicos, razão pela qual foi proposta a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos seus portadores.

O projeto está em tramitação no Senado e já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). A medida se estende aos militares reformados portadores da doença.

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), em 18/05/2010, apreciando o projeto, informou que a Comissão já se posicionou sobre o assunto aprovando em 3 de agosto de 2009, o PLS nº 390, de 2008, de autoria do Senador RENAN CALHEIROS, de conteúdo semelhante ao do PLS nº 242, de 2009, sob análise. Com essa observação deu parecer positivo ao projeto de Lei informando que o mesmo merece prosperar para que seja feito o seu devido apensamento à citada proposição, na Câmara dos Deputados.

A isenção do imposto de renda dos aposentados portadores de Diabetes mellitus é uma forma justa e prática de compensação dos enormes gastos por eles efetuados para o controle da doença e para o tratamento de suas complicações permitindo sobra de recursos para os portadores, para cuidar da saúde.

VAMOS AGUARDAR!!!

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